Início » Contrato ANC
Aos 26 dias do mês de novembro de dois mil e vinte, na sede da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CRIADORES “HERD-BOOK COLLARES”, inscrita no CNPJ sob nº 92.215.573/0001-50 e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a seguir denominado MAPA, sob nº 12, com endereço à Rua Padre Anchieta, 2.043, na cidade de Pelotas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Senhor IGNACIO SILVA TELLECHEA, CPF 806.806.230-00, doravante denominada CONTRATADA, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GADO TEXAS LONGHORN, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia SP 333 KM 321 mais 950 metros CEP: 17.500-970, inscrita no CNPJ sob o n° 39.843.278/0001-66, neste ato representada por seu Presidente, Senhor PAULO SÉRGIO ZAPAROLLI DEDEMO, CPF 486.608.418-91, daqui por diante denominada CONTRATANTE, resolvem assinar o presente CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DA RAÇA TEXAS LONGHORN, mediante as cláusulas e condições seguintes:
ART. 1°: O presente Contrato tem por objeto a assunção da CONTRATADA ao registro genealógico em todo o país da raça bovina Texas Longhorn, representada neste ato pela Associação Promocional CONTRATANTE, face ao disposto no Despacho nº 290 – 10566088, da Divisão de Registro Genealógico do MAPA, que delegou a competência dos registros à Associação Nacional de Criadores – “Herd Book Collares”, passando esta a responder junto aquele Ministério pelos registros realizados.
ART. 2°: Considerando o disposto na cláusula primeira do presente instrumento, a partir da sua assinatura, a CONTRATADA passa a realizar os registros genealógicos “provisórios” e “definitivos” da raça Texas Longhorn, relativamente as categorias “PO”, “PC”, “PA” e “CCG”.
ART. 3°: As partes ajustam que a cobrança das taxas e emolumentos, de responsabilidade do criador, associado ou não, será efetuada pela CONTRATADA que repassará, mensalmente, à CONTRATANTE os valores a ela devidos, juntamente com um relatório de prestação de contas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da taxa associativa aos associados da CONTRATADA é o mesmo para todas as raças, e cobrada atualmente de forma trimestral nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo ser alterado a qualquer momento, em valores determinados pela Diretoria da ANC, conforme previsto no seu Estatuto Social.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor dos Emolumentos a ser cobrado pela CONTRATADA do criador seguirá rigorosamente a tabela de valores aprovada anualmente pelo MAPA, sendo que desse valor a CONTRATADA repassará à entidade CONTRATANTE o valor ajustado no Anexo “I” ao presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor dos Emolumentos, base de cálculo do repasse à entidade CONTRATANTE, poderá sofrer reajuste, conforme variação da tabela aprovada pelo MAPA, assegurado sempre o valor mínimo ajustado no Anexo “I”, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável do presente contrato para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de inadimplência do criador, fica a CONTRATADA responsável pelas devidas ações de cobrança, repassando à CONTRATANTE, o valor recebido da parte que lhe couber, dos serviços prestados.
ART. 4°: Os conselhos técnicos das Entidades, CONTRATANTE e CONTRATADA, manterão estreita parceria quanto a discussões e opiniões dos respectivos técnicos, de forma a buscar o aprimoramento e desenvolvimento genético da raça Texas Longhorn.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Conselho Deliberativo Técnico – CDT da CONTRATADA, em última instância, homologar ou não as decisões técnicas sugeridas através de parecer pelo conselho técnico da CONTRATANTE e seu representante técnico. Uma vez aprovadas as decisões técnicas encaminhadas pela CONTRATANTE ao CDT da CONTRATADA, serão as mesmas encaminhadas ao MAPA.
ART. 5°: As partes ajustam que com o presente contrato as reciclagens dos Inspetores Técnicos da raça Texas Longhorn passam a ser efetuadas pela CONTRATADA, ficando a cargo desta o credenciamento e descredenciamento dos respectivos técnicos.
ART. 6°: As partes ajustam que, os criadores de gado da raça Texas Longhorn que desejarem submeter seus respectivos animais ao registro genealógico deverão submete-los por intermédio da plataforma digital ou dos formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA. Nas ocasiões em que a CONTRATANTE receba o pedido de registro diretamente, esta poderá encaminhar à contratada, sendo o criador o responsável pelas informações fornecidas, bem como pelo seu login e senha da referida plataforma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: nas situações em que o criador interessado solicite o registro diretamente à CONTRATADA, esta poderá informar o fato à CONTRATANTE, mediante solicitação, lhe repassando os valores correspondentes devidos e/ou pagos, ainda que o criador não deseje se associar à CONTRATADA ou CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os criadores da raça Texas Longhorn, desde que associados da CONTRATADA, passam a se equiparar em direitos e deveres assegurados aos demais associados da Entidade, conforme previsto no estatuto social da ANC.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes estabelecem que, os associados da CONTRATADA, que desejarem se associar à CONTRATANTE, poderão abater da joia de entrada da CONTRATANTE, o valor pago pelo associado no cadastramento de entrada à CONTRATADA.
ART. 7°: Os Certificados de Registro Genealógico a serem expedidos pela CONTRATADA obedecerão ao padrão já existente e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O criador que se interessar pela impressão do certificado, arcará com o custo referente a este serviço, conforme tabela de emolumentos vigente.
ART. 8°: A realização das ações promocionais bem como os custos referentes às mesmas, serão de responsabilidade de quem as promover.
ART. 9°: O presente CONTRATO é celebrado a título gratuito.
ART. 10°: O presente CONTRATO será por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, sem justa causa, comunicando a outra parte com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.
ART. 11°: Qualquer alteração deste CONTRATO somente produzirá efeito se efetuada por escrito e com a concordância expressa de ambas as partes.
ART. 12°: Todos os direitos das partes decorrentes deste contrato e da legislação em vigor são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer deles não será considerado moratória, novação ou renúncia, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do mesmo.
ART. 13°: Nenhuma das partes é responsável perante a outra ou perante terceiros quando não tiver concorrido direta ou indiretamente para o fato que tenha gerado a responsabilidade.
ART. 14°: Todos os avisos, comunicações e notificações previstas neste CONTRATO serão formuladas por escrito e enviados por qualquer meio que permita a comprovação de recebimento pela outra parte.
ART. 15°: As partes elegem o foro da comarca de Pelotas/RS, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste CONTRATO, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Pelotas, 03 de fevereiro de 2021.
ABRALHO – Associação Brasileira de Longhorn – Todos os direitos reservasos.
Cookie | Duration | Description |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |